CONTRIBUIÇÃO
Ref. Tabela de Cálculo da Contribuição Sindical de 2018
Senhores empresários, VERIFIQUEM se sua guia consta nosso;
código sindical 000.002.004.01839-3
CNPJ 28.448.652/0001-02
VALOR BASE: R$ 358,39
LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 |
de 0,01 a 26.879,25 |
Contr. Mínima |
215,03 |
02 |
de 26.879,26 a 53.758,50 |
0,8% |
- |
03 |
de 53.758,51 a 537.585,00 |
0,2% |
322,25 |
04 |
de 537.585,01 a 53.758.500,00 |
0,1% |
860,14 |
05 |
de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 |
0,02% |
43.866,94 |
06 |
de 286.712.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
101.209,34 |
2.
As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo
capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25 poderão
recolher a contribuição sindical mínima de R$
215,03, de acordo com o disposto nos artigos 578, 580, § 3º,
e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467,
de 13 de julho de 2017;
3.
As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00
poderão recolher a contribuição sindical
máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto nos artigos 578,
580, § 3º, e 587 da CLT, com a redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
4.
Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de
1º de março de 1991, e atualizada pela mesma
variação da Ufir, de acordo com o art. 2º da Lei
nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a
Resolução CNC/ Sicomércio nº 032/2017;
5. Data de recolhimento: Empregadores: 31/01/2018; Autônomos: 28/02/2018; Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a contribuição sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.